Mais do que uma exigência legal, o PGRS é uma ferramenta estratégica para empresas que buscam sustentabilidade, economia e conformidade junto aos órgãos ambientais.

Empresas que geram resíduos — seja na construção civil, na indústria, no comércio ou no setor de serviços — estão legalmente obrigadas a elaborar e implementar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). O que muitas não percebem é que esse documento vai além do cumprimento da legislação ambiental: ele é uma ferramenta de gestão que pode reduzir custos, mitigar riscos e alinhar o negócio às práticas de sustentabilidade exigidas pelo mercado.
O PGRS é regulamentado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que estabelece princípios como a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos, além da disposição final ambientalmente adequada. Empresas que ignoram essa obrigação ficam expostas a multas, interdições e à responsabilização por danos ambientais.
O que é o PGRS e quem deve elaborar?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um estudo técnico que identifica e descreve os tipos de resíduos gerados em determinada atividade, indicando a forma de armazenamento, transporte, tratamento e destinação final.
A exigência se aplica a empresas como:
- Construtoras e empreiteiras
- Indústrias
- Estabelecimentos de saúde
- Atividades comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou em grande volume
Cada município pode ter normas complementares, e os órgãos ambientais (como a FEPAM, no RS) também podem solicitar o PGRS como parte integrante do processo de licenciamento.
O que deve constar no PGRS
Um plano bem elaborado precisa contemplar:
- Identificação da atividade e do empreendimento
- Classificação dos resíduos conforme a ABNT NBR 10004
- Quantidade estimada gerada por tipo de resíduo
- Procedimentos para segregação e acondicionamento
- Logística interna de coleta e armazenamento temporário
- Transporte externo e destinação ambientalmente adequada
- Documentação exigida: MTR, certificados, contratos com empresas licenciadas
Além disso, o plano deve estar integrado ao MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e ao SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos).
Benefícios de um PGRS bem implementado
Muitas empresas veem o PGRS apenas como um custo ou uma obrigação documental. No entanto, um plano técnico bem estruturado pode trazer vantagens como:
- Redução de custos operacionais, com melhor controle sobre materiais e minimização de perdas
- Prevenção de multas e sanções ambientais, por garantir rastreabilidade e conformidade
- Melhoria da imagem institucional, especialmente para empresas que atuam com certificações ESG ou que desejam atender grandes clientes
- Acesso a oportunidades de mercado, já que o PGRS pode ser exigido em licitações, parcerias e auditorias externas
- Contribuição para metas ambientais, como redução de emissões, logística reversa e economia circular
Como a Bioplanet atua na elaboração do PGRS?
Com mais de 15 anos de experiência em soluções ambientais, a Bioplanet elabora e implementa Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos completos e personalizados, com base nas normas técnicas, exigências legais e realidade operacional de cada cliente.
Nossa atuação inclui:
- Visita técnica ao empreendimento
- Levantamento de dados e classificação dos resíduos
- Elaboração e protocolo do plano junto ao órgão competente
- Apoio na integração com o SINIR/MTR
- Treinamentos operacionais e acompanhamento contínuo
Tudo com agilidade, segurança técnica e foco em resultados ambientais concretos.
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