PGRS: como o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos reduz riscos e aumenta a eficiência ambiental da sua empresa

Mais do que uma exigência legal, o PGRS é uma ferramenta estratégica para empresas que buscam sustentabilidade, economia e conformidade junto aos órgãos ambientais.

Empresas que geram resíduos — seja na construção civil, na indústria, no comércio ou no setor de serviços — estão legalmente obrigadas a elaborar e implementar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). O que muitas não percebem é que esse documento vai além do cumprimento da legislação ambiental: ele é uma ferramenta de gestão que pode reduzir custos, mitigar riscos e alinhar o negócio às práticas de sustentabilidade exigidas pelo mercado.

O PGRS é regulamentado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que estabelece princípios como a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos, além da disposição final ambientalmente adequada. Empresas que ignoram essa obrigação ficam expostas a multas, interdições e à responsabilização por danos ambientais.

O que é o PGRS e quem deve elaborar?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um estudo técnico que identifica e descreve os tipos de resíduos gerados em determinada atividade, indicando a forma de armazenamento, transporte, tratamento e destinação final.

A exigência se aplica a empresas como:

  • Construtoras e empreiteiras
  • Indústrias
  • Estabelecimentos de saúde
  • Atividades comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou em grande volume

Cada município pode ter normas complementares, e os órgãos ambientais (como a FEPAM, no RS) também podem solicitar o PGRS como parte integrante do processo de licenciamento.

O que deve constar no PGRS

Um plano bem elaborado precisa contemplar:

  • Identificação da atividade e do empreendimento
  • Classificação dos resíduos conforme a ABNT NBR 10004
  • Quantidade estimada gerada por tipo de resíduo
  • Procedimentos para segregação e acondicionamento
  • Logística interna de coleta e armazenamento temporário
  • Transporte externo e destinação ambientalmente adequada
  • Documentação exigida: MTR, certificados, contratos com empresas licenciadas

Além disso, o plano deve estar integrado ao MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e ao SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos).

Benefícios de um PGRS bem implementado

Muitas empresas veem o PGRS apenas como um custo ou uma obrigação documental. No entanto, um plano técnico bem estruturado pode trazer vantagens como:

  • Redução de custos operacionais, com melhor controle sobre materiais e minimização de perdas
  • Prevenção de multas e sanções ambientais, por garantir rastreabilidade e conformidade
  • Melhoria da imagem institucional, especialmente para empresas que atuam com certificações ESG ou que desejam atender grandes clientes
  • Acesso a oportunidades de mercado, já que o PGRS pode ser exigido em licitações, parcerias e auditorias externas
  • Contribuição para metas ambientais, como redução de emissões, logística reversa e economia circular

Como a Bioplanet atua na elaboração do PGRS?

Com mais de 15 anos de experiência em soluções ambientais, a Bioplanet elabora e implementa Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos completos e personalizados, com base nas normas técnicas, exigências legais e realidade operacional de cada cliente.

Nossa atuação inclui:

  • Visita técnica ao empreendimento
  • Levantamento de dados e classificação dos resíduos
  • Elaboração e protocolo do plano junto ao órgão competente
  • Apoio na integração com o SINIR/MTR
  • Treinamentos operacionais e acompanhamento contínuo

Tudo com agilidade, segurança técnica e foco em resultados ambientais concretos.

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